Oi, galerinha.
Tenho recebido o mesmo e-mail, de vários amigos, falando que "
foi aprovado o PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico."
PL = Projeto de Lei. Há um longo caminho a percorrer até que um PL vire Lei e passe a fazer parte de nossa Carta Magna.
O autor da mensagem original não esclarece aonde foi apensado o tal PL de Nonô. Por "apensado" aqui, podemos entender como "anexado".
Na Consulta do site da Câmara, o PL 4.548/98 realmente existe e foi apensado à PL 3.981/2000, que trata do aumento da pena para crimes ambientais:
PL 4.548:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20954PL 3.981/2000:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20554A
Lei 9605/98,conhecida como Lei de Crimes Ambientais, reprime penal e administrativamente as atividades lesivas ao meio ambiente. O Artigo 32 está inserido no CAPÍTULO V, DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, Seção I, Dos Crimes contra a Fauna:
"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Atualização:O PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô quer a retirada das palavras "
domésticos ou domesticados" do Art. 32, ficando assim:
"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos"
Nonô explica-se com uma série de absurdos dizendo que a atual redação pode "
perpetuar uma situação de intranquilidade gerada por errônea interpretação da Lei nº 9.605." E mais adiante "P
or todo país abundam festivais que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhados nas tradições e cultura populares, vez que remontam aos primórdios de nossa colonização." Como exemplos, cita a vaquejada, a cavalhada "
e uma série de esportes análogos".
Nonô diz que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas
(olha o dinheiro falando mais alto, o poder econômico tentando fazer valer a sua voz - atentem-se a esse absurdo, galera!), transformaram-se em mega eventos e criaram uma série de "
produtos e serviços atrelados": Festa de Barretos, em São Paulo; de Uberaba, em Minas; de Livramento, no Rio Grande do Sul, entre outros.
A publicação da justificativa de Nonô no DO está no link abaixo e sugiro a leitura com muita atenção nas entrelinhas:
http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=2/6/1998&txpagina=14906&altura=700&largura=800
Os motivos pelos quais não devemos permitir a retirada das palavras "domésticos e domesticados", do Art. 32:1- Lembra-se das aulas do ensino fundamental, o que são animais "
domésticos e domesticados"? Pois é: o cachorro, o gato, o passarinho, etc. Os animais que podem ser encontrados numa fazenda também estão nessa lista de "
domésticos e domesticados": boi, vaca, touro, galo, galinha, pato, ganso, ovelha, carneiro e por aí...
Agora deu para perceber a estrondosa mudança na lei que o tal Nonô quer? Como vê, muitos animais ficarão de fora da proteção da lei. Isso quer dizer que rinhas de galo, por exemplo, passará a ser uma prática permitida por lei.
2- Quanto aos "
produtos e serviços atrelados" subentende-se: "
indústria, comércio, poder econômico, o dinheiro no controle da situação". Esse sistema econômico pode sobreviver e muito bem sem as práticas de crueldade aos animais, disfarçadas de "
esporte", "
cultura" e "
diversão".
- Não é esporte saudável colocar dois galos pra brigarem até que um caia morto.
- Não há nenhuma cultura de valor em apostar para ver qual cachorro vai ser nocauteado primeiro.
- Não há nenhuma diversão para o boi, para o touro ou para o cavalo de ter os testículos (o saco, para os desentendidos) espremidos pra ter um imbecil montado em cima durante os pinotes ocasionados pela intensa dor a qual o bicho é submetido.
São maus tratos, sim! São crueldades! É irracional permitir que essas "festas" continuem acontecendo!
Sugiro a leitura, no "Cantinho da Rita", da nossa roqueira Rita Lee, sobre os rodeios:
Odeio Rodeio. Rita dá um show e explica direitinho esse vexame da (des)cultura.
3- A "
tradição cultural" pode e deve ser transformada em "evolução" e, para tal, toda e qualquer prática tradicional que imponha crueldade e maus tratos aos animais deve ser extinta, excluída de nossa cultura.
Mais:Os produtos utilizados nesses eventos são, em maior parte, couro e metais. Com o couro (novamente recorrendo às nossas aulas do ensino fundamental), podemos fazer roupas, bolsas, calçados e um milhão de outros produtos. O metal que deixará de ser usado na fabricação de esporas e troféus (só para citar alguns), pode muito bem ser reaproveitado em utilidades domésticas e o que a imaginação puder criar.
Essa "indústria de acessórios e serviços" saberá encontrar um novo caminho para ganhar dinheiro, sem vaquejadas e "esportes" do gênero. Brasileiro mercenário é criativo demais para deixar de criar novas formas de obter recursos desse bando de idiotas que se disfarçam de esportistas.
Por fim, a "geração de renda" não pode valer como justificativa para continuidade de tais práticas, pois há várias outras formas mais responsáveis de obter renda, não é verdade? Não somos reconhecidos como um povo criativo? É só colocar a criatividade a serviço do racional, oras!
Por esses e muitos outros motivos,
devemos ficar contra o PL de Nonô. Não basta reencaminhar e-mail. Tem que entrar em contato com a Câmara dos Deputados pedindo que a alteração seja recusada. Por e-mail, por telefone, por carta, postando sua posição nos blogues e sites das quais participa.
A Câmara permite acompanhamento de PLs e outros bichos.Fazendo o cadastro, passamos a receber todas as movimentações referentes aos assuntos de nosso interesse. Seria muito legal ter um bando de gente acompanhando o andamento dessa e diversas outras PLs. É dessa forma que nossos políticos tomam conhecimento se um PL provoca interesse do cidadão.
O site da Câmara (Proposições e Projetos de Lei):
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
E do Senado (Projetos e Matérias Legislativas):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/default.asp
PS.: a pedido de vários internautas a postagem original foi atualizada até este ponto, tornando o entendimento mais fácil e retirando alguns parágrafos que poderiam ocasionar dúvidas.Meus agradecimentos a BrnLng , Silvan, AGONIA, Cida, Bel Lucyk, Luciano, marpires (sem link), kátiacolorada e, principalmente à Bel (sem link), Luciano e Marco Antonio Barón.
Daqui pra baixo, continuo com a mensagem do post original. A conclusão:Tem havido muita irresponsabilidade de nossa parte (nós, internautas) na hora de passar uma mensagem adiante. Não trata-se apenas de "vender o peixe como comprei", pois, neste caso, a responsabilidade do
revendedor do peixe é a mesma do
vendedor.
Para que a internet se desenvolva em todo o seu potencial, focando-se em seu aspecto positivo, é preciso uma boa porção de ética de nossa parte. Nós, internautas, somos sim, responsáveis pelas mensagens que reenviamos a nossos contatos, publicamos em nossos sites e blogues.
Creio ser o desejo da maioria, manter o espaço virtual com características saudáveis, priorizando a troca de conhecimento, o enriquecimento dos relacionamentos interpessoais e seu espírito agregador. Portanto
é nosso dever e obrigação lutar por uma internet limpa, começando por reconhecer nossa responsabilidade na hora de reencaminhar uma mensagem adiante, sem o devido esclarecimento da mesma. O Google está aí pra isso mesmo. Uma pesquisa e a leitura de algumas páginas trazidas no resultado da pesquisa torna-se imprescindível,
desde que, tais páginas tenham autoridade no assunto.
Do contrário, o melhor a fazer é simplesmente excluir a notícia.
Relembrando: se você não tem tempo ou está com preguiça de verificar a veracidade de uma mensagem, a única coisa que você tema fazer é excluir a mensagem, sem enviar à sua lista de contatos.
O tempo que demoramos para reencaminhar uma mensagem é, muitas vezes mais demorado do que verficar o teor da mensagem.
Agora deixei tudo bem explicadinho? :)
Raciocina, galera
Beijinhos
PS.: galera, leiam os comentários. Há informações complementares.
Atualização - 7 de outubro de 2009Galerinha, estou muito cansada e um pouquinho de pileque mas tentarei ser o mais clara possível.
O problema todo envolve duas palavrinhas - "domésticos e domesticados" que estão no artigo 32, da Lei de Crime Ambiental:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"
Nonô mostrou-se muito preocupado com o "exagero" de ambientalistas, que podem tentar impedir cavalhadas, vaquejadas, rodeios, etc. Justifica-se ele, dizendo que tais práticas são parte de nossa cultura, geram renda e devem ser preservadas.
Os ambientalistas e defensores dos animais não estão vendo nenhuma graça em continuar apertando o testículo de touros, cavalos, etc., a título de diversão e esporte.
É basicamente isso, numa linguagem bem popular e resumida.
Então, quem gosta de animais, quem acha um absurdo promover tortura aos bichos como diversão, pronunciem-se contra a retirada das palavras
"domésticos ou domesticados".
Quem acha que é uma maravilha torturar os animais, fica junto com Nonô.
Queria ser mais clara e precisa mas o micro da casa que estou é muito ruim (nem tem firefox, chrome, seamonkey ou safári). Quando estiver no meu micro, darei umas pinceladas pra evitar de influenciar a opinião de vocês.
Beijinhos
ComplementaçãoA PL 3.981/2000, de Ramez Tebet, que "aumenta a pena de um sexto a dois terços se os animais são submetidos a briga, e de dois terços se ocorrer a morte do animal.", foi "Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD. DCD de 02/06/09 PÁG 25386 COL 02" pela MESA e teve essa decisão publicada no
Diário Oficial em 2 de junho de 2009, no final da página 175 e início da página 176.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições:
PROJETOS DE LEI
Nº 3.981/2000 (Senado Federal – Ramez Tebet) – Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar aumento de pena na hipótese que especifica.
Nº 1.901/1999 (Luiz Bittencourt) – Altera dispositivo da Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nº 4.790/1998 (Antonio Ebling) – Acrescenta § 3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Nº 4.340/04 (Fernando de Fabinho) – Descriminaliza as competições entre animais.
Nº 4.343/2004 (Alberto Fraga) – Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar a pena de maus tratos animais expostos em espetáculos públicos, e dá outras providências.
Brasília, 1 de junho de 2009. – Michel Temer, Presidente.
Essa decisão acabou por provocar o desapençamento do PL nº 4548/98, de José Thomaz Nonô. "Apensamento" pode ser entendido aqui como uma "separação". Na prática, o PL 4548/98 não está mais apensado (anexado) à PL 3.981/2000, que foi arquivada, como podemos ver no parágrafo seguinte.
Atualmente (5/6/2009) a situação do PL 4548/98, de Nonô, encontra-se assim: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Tendo em vista o arquivamento do Projeto de Lei nº 3.981/00, principal, e dos Projetos de Lei nºs 1.901/99, 4.790/98, 4.340/04 e 4.343/04, apensados, esclareço, por oportuno, que os PLs 4548/98 e 4602/98, apensados, encontram-se prontos para Ordem do Dia do Plenário, em face da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 12/11/08, do parecer do relator, deputado Regis de Oliveira, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade.Nossos deputados parecem não entender o significado da palavra "prioridade", pois até o momento o PL não foi levado à votação.
Atualização em 17 de novembro de 2009Recebi uma atualização, via comentários no blogue, que a PL 4.548/98 está apensada à
PL-5952/2009. Como meus queridos 'Anônimos" não repassam nada completo, só pra me fazer trabalhar, fui na nossa casa verificar que PL é essa.
PL-5952/2009Art. 1º - Esta Lei restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.
Art. 2º - O art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. Tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2009.
Regis de Oliveira
Deputado Federal
OPS! Peraí.... Multa de cem a quinhentos mil réis ???? E 0 Real (R$) onde fica? Xiiiiiiiiiiii...
Gostei das palavras "exibição ou espetáculo público"