Tenho recebido o mesmo e-mail, de vários amigos, falando que "foi aprovado o PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico."
PL = Projeto de Lei. Há um longo caminho a percorrer até que um PL vire Lei e passe a fazer parte de nossa Carta Magna.O autor da mensagem original não esclarece aonde foi apensado o tal PL de Nonô. Por "apensado" aqui, podemos entender como "anexado".
Na Consulta do site da Câmara, o PL 4.548/98 realmente existe e foi apensado à PL 3.981/2000, que trata do aumento da pena para crimes ambientais:
PL 4.548: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20954
PL 3.981/2000: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20554
A Lei 9605/98,conhecida como Lei de Crimes Ambientais, reprime penal e administrativamente as atividades lesivas ao meio ambiente. O Artigo 32 está inserido no CAPÍTULO V, DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, Seção I, Dos Crimes contra a Fauna:
"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Atualização:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
O PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô quer a retirada das palavras "domésticos ou domesticados" do Art. 32, ficando assim:
"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos"
Nonô explica-se com uma série de absurdos dizendo que a atual redação pode "perpetuar uma situação de intranquilidade gerada por errônea interpretação da Lei nº 9.605." E mais adiante "Por todo país abundam festivais que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhados nas tradições e cultura populares, vez que remontam aos primórdios de nossa colonização." Como exemplos, cita a vaquejada, a cavalhada "e uma série de esportes análogos".
Nonô diz que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas (olha o dinheiro falando mais alto, o poder econômico tentando fazer valer a sua voz - atentem-se a esse absurdo, galera!), transformaram-se em mega eventos e criaram uma série de "produtos e serviços atrelados": Festa de Barretos, em São Paulo; de Uberaba, em Minas; de Livramento, no Rio Grande do Sul, entre outros.
A publicação da justificativa de Nonô no DO está no link abaixo e sugiro a leitura com muita atenção nas entrelinhas:
http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=2/6/1998&txpagina=14906&altura=700&largura=800
Os motivos pelos quais não devemos permitir a retirada das palavras "domésticos e domesticados", do Art. 32:
1- Lembra-se das aulas do ensino fundamental, o que são animais "domésticos e domesticados"? Pois é: o cachorro, o gato, o passarinho, etc. Os animais que podem ser encontrados numa fazenda também estão nessa lista de "domésticos e domesticados": boi, vaca, touro, galo, galinha, pato, ganso, ovelha, carneiro e por aí...
Agora deu para perceber a estrondosa mudança na lei que o tal Nonô quer? Como vê, muitos animais ficarão de fora da proteção da lei. Isso quer dizer que rinhas de galo, por exemplo, passará a ser uma prática permitida por lei.
2- Quanto aos "produtos e serviços atrelados" subentende-se: "indústria, comércio, poder econômico, o dinheiro no controle da situação". Esse sistema econômico pode sobreviver e muito bem sem as práticas de crueldade aos animais, disfarçadas de "esporte", "cultura" e "diversão".
- Não é esporte saudável colocar dois galos pra brigarem até que um caia morto.
- Não há nenhuma cultura de valor em apostar para ver qual cachorro vai ser nocauteado primeiro.
- Não há nenhuma diversão para o boi, para o touro ou para o cavalo de ter os testículos (o saco, para os desentendidos) espremidos pra ter um imbecil montado em cima durante os pinotes ocasionados pela intensa dor a qual o bicho é submetido.
São maus tratos, sim! São crueldades! É irracional permitir que essas "festas" continuem acontecendo!Sugiro a leitura, no "Cantinho da Rita", da nossa roqueira Rita Lee, sobre os rodeios: Odeio Rodeio. Rita dá um show e explica direitinho esse vexame da (des)cultura.
3- A "tradição cultural" pode e deve ser transformada em "evolução" e, para tal, toda e qualquer prática tradicional que imponha crueldade e maus tratos aos animais deve ser extinta, excluída de nossa cultura.
Mais:
Os produtos utilizados nesses eventos são, em maior parte, couro e metais. Com o couro (novamente recorrendo às nossas aulas do ensino fundamental), podemos fazer roupas, bolsas, calçados e um milhão de outros produtos. O metal que deixará de ser usado na fabricação de esporas e troféus (só para citar alguns), pode muito bem ser reaproveitado em utilidades domésticas e o que a imaginação puder criar.
Essa "indústria de acessórios e serviços" saberá encontrar um novo caminho para ganhar dinheiro, sem vaquejadas e "esportes" do gênero. Brasileiro mercenário é criativo demais para deixar de criar novas formas de obter recursos desse bando de idiotas que se disfarçam de esportistas.
Por fim, a "geração de renda" não pode valer como justificativa para continuidade de tais práticas, pois há várias outras formas mais responsáveis de obter renda, não é verdade? Não somos reconhecidos como um povo criativo? É só colocar a criatividade a serviço do racional, oras!
Por esses e muitos outros motivos, devemos ficar contra o PL de Nonô. Não basta reencaminhar e-mail. Tem que entrar em contato com a Câmara dos Deputados pedindo que a alteração seja recusada. Por e-mail, por telefone, por carta, postando sua posição nos blogues e sites das quais participa.
A Câmara permite acompanhamento de PLs e outros bichos.
Fazendo o cadastro, passamos a receber todas as movimentações referentes aos assuntos de nosso interesse. Seria muito legal ter um bando de gente acompanhando o andamento dessa e diversas outras PLs. É dessa forma que nossos políticos tomam conhecimento se um PL provoca interesse do cidadão.
O site da Câmara (Proposições e Projetos de Lei):PS.: a pedido de vários internautas a postagem original foi atualizada até este ponto, tornando o entendimento mais fácil e retirando alguns parágrafos que poderiam ocasionar dúvidas.
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
E do Senado (Projetos e Matérias Legislativas):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/default.asp
Meus agradecimentos a BrnLng , Silvan, AGONIA, Cida, Bel Lucyk, Luciano, marpires (sem link), kátiacolorada e, principalmente à Bel (sem link), Luciano e Marco Antonio Barón.
Daqui pra baixo, continuo com a mensagem do post original.
A conclusão:
Tem havido muita irresponsabilidade de nossa parte (nós, internautas) na hora de passar uma mensagem adiante. Não trata-se apenas de "vender o peixe como comprei", pois, neste caso, a responsabilidade do revendedor do peixe é a mesma do vendedor. Para que a internet se desenvolva em todo o seu potencial, focando-se em seu aspecto positivo, é preciso uma boa porção de ética de nossa parte. Nós, internautas, somos sim, responsáveis pelas mensagens que reenviamos a nossos contatos, publicamos em nossos sites e blogues.
Creio ser o desejo da maioria, manter o espaço virtual com características saudáveis, priorizando a troca de conhecimento, o enriquecimento dos relacionamentos interpessoais e seu espírito agregador. Portanto é nosso dever e obrigação lutar por uma internet limpa, começando por reconhecer nossa responsabilidade na hora de reencaminhar uma mensagem adiante, sem o devido esclarecimento da mesma.
O Google está aí pra isso mesmo. Uma pesquisa e a leitura de algumas páginas trazidas no resultado da pesquisa torna-se imprescindível, desde que, tais páginas tenham autoridade no assunto. Do contrário, o melhor a fazer é simplesmente excluir a notícia.
Relembrando: se você não tem tempo ou está com preguiça de verificar a veracidade de uma mensagem, a única coisa que você tema fazer é excluir a mensagem, sem enviar à sua lista de contatos. O tempo que demoramos para reencaminhar uma mensagem é, muitas vezes mais demorado do que verficar o teor da mensagem.
Agora deixei tudo bem explicadinho? :)
Raciocina, galera
Beijinhos
PS.: galera, leiam os comentários. Há informações complementares.
Atualização - 7 de outubro de 2009
Galerinha, estou muito cansada e um pouquinho de pileque mas tentarei ser o mais clara possível.
O problema todo envolve duas palavrinhas - "domésticos e domesticados" que estão no artigo 32, da Lei de Crime Ambiental:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"
Nonô mostrou-se muito preocupado com o "exagero" de ambientalistas, que podem tentar impedir cavalhadas, vaquejadas, rodeios, etc. Justifica-se ele, dizendo que tais práticas são parte de nossa cultura, geram renda e devem ser preservadas.
Os ambientalistas e defensores dos animais não estão vendo nenhuma graça em continuar apertando o testículo de touros, cavalos, etc., a título de diversão e esporte.
É basicamente isso, numa linguagem bem popular e resumida.
Então, quem gosta de animais, quem acha um absurdo promover tortura aos bichos como diversão, pronunciem-se contra a retirada das palavras "domésticos ou domesticados".
Quem acha que é uma maravilha torturar os animais, fica junto com Nonô.
Queria ser mais clara e precisa mas o micro da casa que estou é muito ruim (nem tem firefox, chrome, seamonkey ou safári). Quando estiver no meu micro, darei umas pinceladas pra evitar de influenciar a opinião de vocês.
Beijinhos
Complementação
A PL 3.981/2000, de Ramez Tebet, que "aumenta a pena de um sexto a dois terços se os animais são submetidos a briga, e de dois terços se ocorrer a morte do animal.", foi "Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD. DCD de 02/06/09 PÁG 25386 COL 02" pela MESA e teve essa decisão publicada no Diário Oficial em 2 de junho de 2009, no final da página 175 e início da página 176.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições:
PROJETOS DE LEI
Nº 3.981/2000 (Senado Federal – Ramez Tebet) – Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar aumento de pena na hipótese que especifica.
Nº 1.901/1999 (Luiz Bittencourt) – Altera dispositivo da Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nº 4.790/1998 (Antonio Ebling) – Acrescenta § 3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Nº 4.340/04 (Fernando de Fabinho) – Descriminaliza as competições entre animais.
Nº 4.343/2004 (Alberto Fraga) – Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar a pena de maus tratos animais expostos em espetáculos públicos, e dá outras providências.
Brasília, 1 de junho de 2009. – Michel Temer, Presidente.
Essa decisão acabou por provocar o desapençamento do PL nº 4548/98, de José Thomaz Nonô. "Apensamento" pode ser entendido aqui como uma "separação". Na prática, o PL 4548/98 não está mais apensado (anexado) à PL 3.981/2000, que foi arquivada, como podemos ver no parágrafo seguinte. Atualmente (5/6/2009) a situação do PL 4548/98, de Nonô, encontra-se assim:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Tendo em vista o arquivamento do Projeto de Lei nº 3.981/00, principal, e dos Projetos de Lei nºs 1.901/99, 4.790/98, 4.340/04 e 4.343/04, apensados, esclareço, por oportuno, que os PLs 4548/98 e 4602/98, apensados, encontram-se prontos para Ordem do Dia do Plenário, em face da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 12/11/08, do parecer do relator, deputado Regis de Oliveira, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade.
Nossos deputados parecem não entender o significado da palavra "prioridade", pois até o momento o PL não foi levado à votação.
Atualização em 17 de novembro de 2009
Recebi uma atualização, via comentários no blogue, que a PL 4.548/98 está apensada à PL-5952/2009. Como meus queridos 'Anônimos" não repassam nada completo, só pra me fazer trabalhar, fui na nossa casa verificar que PL é essa.
PL-5952/2009
Art. 1º - Esta Lei restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.
Art. 2º - O art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. Tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2009.
Regis de Oliveira
Deputado Federal
Regis de Oliveira
Deputado Federal
OPS! Peraí.... Multa de cem a quinhentos mil réis ???? E 0 Real (R$) onde fica? Xiiiiiiiiiiii...
Gostei das palavras "exibição ou espetáculo público"
Gostei das palavras "exibição ou espetáculo público"
34 comentários:
Legal! Gostei da sua consideração sobre o tema... mas como pessoas mais leigas como eu podem aprender a se inteirar sobre esse tipo de coisa sem ficar enchendo a paciência de pessoas mais experientes no assunto como você?
Eu liguei para o 0800 da Câmara, antes de ler seu artigo.
Oi, BrnLng.
Não sou mais experiente, não. Assusta-me a crença das pessoas em qualquer coisa que lêem na internet. Pesquisei no site da Câmara, você usou o 0800. Somos pessoas raras. :)
Beijinhos carinhosos
Elida,
Acho que você cometeu um erro crasso na interpretação do assunto. O fatídico PL 4548 teve SIM a aprovação na CCJC! Acontece que há dois pareceres do Deputado Régis de Oliveira. No primeiro, ele se manifestou contrariamente à aprovação do projeto de lei, conforme você destacou. No segundo, entretanto, o deputado se posicionou A FAVOR do PL. E foi seguido pela CCJC.
Repare, no sítio da câmara, que já há um recurso, apresentado em 29/04/09, contra a decisão da CCJC que considera constitucional o PL 4548. Esse recurso é de autoria do Deputado Ricardo Tripoli, notório defensor dos animais e do meio ambiente.
Atenciosamente,
Silvan.
Oi, Silvan.
Grata pela correção. Realmente eu não tinha visto esse segundo parecer (infeliz) do Regis.
Li rapidamente o recurso do Deputado Ricardo Tripoli, bem rapidinho mesmo porque estou tombando de sono. Só não queria dormir sem publicar suas observações.
Beijinhos carinhosos
Vc se enganou, o PL 4548/98 foi APROVADO por unanimidade, tanto é que o Deputado Ricardo Tripoli entrou como o Recurso nº 206/2009 contra a aprovação desse PL.
Vc deveria consertar o que postou no seu blog.
Fei
Oi, Agonia.
Mas foi isso que o Silvan disse e logo depois agradeci pela correção. Meu post foi feito dia 22, o Deputado Ricardo Tripoli entrou com recurso no dia 29, portanto, não acho que seja caso de alterar o post. Coloquei um PS em negrito para que as pesoas leiam os comentários. Dessa forma, lerão o que você e Silvan escreveram.
Beijinhos carinhosos
OPS! Pessoas...
Descansa, Elida.
O site da Câmara demora com as atualizações. Estou acompanhando o caso porque trabalho numa instituição de defesa aos animais. Os dados sobre essa PL demoraram a ser atualizados, passaram um tempão só com os pareceres contra essa PL publicados. Quando viram que o assunto estava ganhando atenção dos internautas é que atualizaram aquilo lá. Bjs. Cida.
Oi, Cida.
Imaginei que fosse algo parecido. Quando fui no site da Câmara só tinham os pareceres contra a PL.
Beijinhos carinhosos
Assim que recebi a mensagem, fui em busca de informações, inclusive no site da câmara. Obrigada por ter explicado tudo direitinho!
Concordo: somos responsáveis pelo que postamos.
Oi Elida,
Recebi um email da WSPA - Sociedade Mundial de Proteção Animal sobre esse tema, encaminhado por um amigo, e juro que não entendi direito o conteúdo. Obviamente, antes de responder resolvi fazer uma pesquisinha =)
Ao buscar no google o que eu encontro? Um post muito eloquente e com referências a fontes da minha velha amiga Elida! (obviamente este "velha" é no sentido de "a muito", baby)
Muito obrigado pela explicação, seu blog acabou de ganhar mais um seguidor.
;)
Beijo
Oi, Bel Lucyk
Tenho observado uma melhora do comportamento do internauta nos últimos anos. Resta-nos torcer para que a consciência continue aumentando.
Oi, Luciano
Seja bem-vindo, meu querido! :)
A todos:
A Câmara permite acompanhamento de PLs e outros bichos. Fazendo o cadastro, passamos a receber todas as movimentações referentes aos assuntos de nosso interesse.
Seria muito legal ter um bando de gente acompanhando o ndamento dessa e diversas outras PLs.
O site da Câmara (Proposições e Projetos de Lei):
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
E do Senado (Projetos e Matérias Legislativas):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/default.asp
Beijinhos carinhosos
Elida, queria aproveitar a visibilidade que tem esse seu espaço para avisar que tem uma petição colhendo assinaturas contra esse projeto absurdo. O link é http://www.petitiononline.com/pl454898/petition.html
Grata, marpires.
O tal do Nonô quer a retirada das palavras "domésticos e domesticados" do Art. 32.
O atual Artigo 32 (o que está valendo) diz assim:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Ele quer assim:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos.
Nonô explica-se dizendo que a atual redação pode "perpetuar uma situação de intranquilidade gerada por errônea interpretação da Lei nº 9.605." E mais adiante "Por todo país abundam festivais que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhados nas tradições e cultura populares, vez que remontam aos primórdios de nossa colonização." Como exemplos, cita a vaquejada, a cavalhada "e uma série de esportes análogos".
Nonô diz que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas (olha o dinheiro falando mais alto, o poder econômico tentando fazer valer a sua voz - atentem-se a esse absurdo, galera!), transformaram-se em mega eventos e criaram uma série de "produtos e serviços atrelados": Festa de Barretos, em São Paulo; de Uberaba, em Minas; de Livramento, no Rio Grande do Sul.
A publicação da justificativa de Nonô no DO está no link abaixo e sugiro a leitura com muita atenção nas entrelinhas:
http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=2/6/1998&txpagina=14906&altura=700&largura=800
Pessoalmente, acredito que essa "indústria de acessórios e serviços" saberá muito bem encontrar um novo caminho para ganhar dinheiro, sem vaquejadas e "esportes" do gênero. Brasileiro mercenário é criativo demais para ver-se sem esperanças de criar novas formas de obter recursos desse bando de idiotas que se disfarçam de esportistas.
Por fim, a "geração de renda" não pode valer como justificativa para continuidade de tais práticas, pois há várias outras formas mais responsáveis de obter renda, não é verdade? Não somo reconhecidos como um povo criativo? É só colocar a criatividade a serviço do racional, oras!
Assinei a petição mas já havia mandado mensagem à Câmara me posicionando contra a PL.
Beijinhos carinhosos
Assinem também aqui:
1- http://www.PetitionOnline.com/artigo32/
E aqui:
2- http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207
Além desta que o(a) marpires indicou:
3- http://www.petitiononline.com/pl454898/petition.html
O PL nº 4.548/1998 (de autoria do deputado José Thomaz Nonô) pretende alterar o art. 32, da Lei nº 9.605/1998, visando excluir do texto legal os animais domésticos ou domesticados, objetivando, com isso, a proteção das manifestações das culturas populares.
É Gleice.
Essas "manifestações da cultura popular" deveriam ser banidas. Em nome dessa "cultura" praticam-se muitas crueldades com os animais.
Beijinhos carinhosos
Olá, Élida. Por favor, arrume seu post. Uma das principais características da web é justamente a atualização contínua. A maior parte das pessoas não lê os comentários, como provam a "Bel Lucky" e o "Luciano". Imagina quantas pessoas passaram por esse blog e ficaram com a idéia errada sobre o assunto?
Não adianta votar contra a PL e publicar um texto dizendo para as pessoas não votarem contra ela!
Não custa nada colocar um PS ou um adendo no texto explicando (no texto) o que as pessoas escreveram nos comentários. Como bem disseste em seu texto, nós internautas somos responsáveis pelas mensagens que enviamos e publicamos.
Espero que não se ofenda com esse comentário. Abraços.
Oi, Bel.
Não fiquei ofendida, não. Sua sugestão é mais que válida. Não vou fazer isso agora porque estou caindo de sono e amanhã provavelmente passarei o dia na rua. Na quinta-feira, dou uma atualizada na postagem e se não fizer é porque acabei ficado atrapalhada com outras coisas e esqueci. Então, pode me cobrar a atualização, ok?
Beijinhos carinhosos
Bom dia
Recebi um email sobre esse assunto. Fui pesquisar no Google e me deparei com seu Blog. Não consegui compreender se é pra levar em conta os emails pois são verdadeiros ou não devemos passar adiante pois a Lei já está aprovada e não adianta fazer nada...Poderia me esclarecer por favor???
Obrigado
Por pouco não saí desse Blog sem ler os comentários... acho que seria bom atualizar o texto principal assim que possível.
Elida, atualize o post por favor. Reforço o que alguns visitantes disseram. Vc é a primeira nos resultados do Google qdo pesquisamos a PL. Imagina qtas pessoas já leram apenas as infos imprecisas do começo da página. É um assunto importante demais para permitirmos isso, ok?
Putz!
Não sabia que meu blogue estava com toda essa responsabilidade, Marco. Corri para atualizar assim que li sua mensagem.
Amigos e visitantes: querendo acrescentar algum dado ou informação relevante, sintam-se à vontade para usar este espaço. Assim que possível farei as devidas correções e alterações. Preferindo utilizar meu e-mail, minha ID gmail é elidakronig.ek
Vamos barrar a PL do Nonô, galera!
Beijinhos carinhosos a todos.
Grata
Elida
Ainda podemos ajudar de alguma forma??? Alguma petição on line contra esse projeto absurdo???
Att, Cristiana.
Oi, cristiana.
Conheço três links:
1- http://www.PetitionOnline.com/artigo32/
2- http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207
3- http://www.petitiononline.com/pl454898/petition.html
As petições on-line e demais ações voluntárias dos internautas é um excelente termômetro para que a imprensa conheça a vontade popular, mas o ideal mesmo é que os políticos saibam que somos contra essa barbaridade. Petições são válidas sim mas o contato direto com a Câmara dos Deputados é melhor ainda. :)
Beijinhos carinhosos
Se a Elida quisesse dar uma "enxugada" no blog, mantendo apenas a informação mais precisa e enxuta, eu nem me importaria que meu primeiro post fosse apagado. Na minha opinião, o mais importante é que as pessoas não tenham um entendimento errado deste assunto tão sério por lerem parcialmente os textos do blog.
Abraços!
Vou apagar não, Silvan.
Há um debate super legal aqui nos comentários, cada um dando seu ponto de vista. E foram todos tão educados, tão fofos em expor suas opiniões... Vamos deixar os visitantes saberem que este é um assunto que gera polêmica, assim eles saberão da importância do mesmo. :)
Beijinhos carinhosos
tem que lembrar de não votarem nunca mais no Regis de Oliveira nem no Luciano Pizzato nem no José Thomaz Nonô, guardem esses nome pra soltar um não bem grandão presses canálias nas eleições.
Oi, Anônimo.
Grata pela lembrança, temos que saber em quem votar e, principalmente, em quem não votar.
Quem sabe não encontro um tempinho para fazer uma lista de canalhas, né?
Beijinhos carinhosos
Olá, a quem interessar, informo que o PL 4548/98 enconta-se apensado ao PL 5952/09 e esta na Coordenação de Comissões Permantes. Dê uma olhada.
Grata, Anônimo.
Vou lá verificar que PL é essa.
Beijinhos carinhosos
Post emocionante neste espaço, visões assim dão motivação a quem reflectir neste espaço !!!
Realiza mais de este espaço, aos teus leitores.
Grata, Anônimo.
Só não entendi muito bem "Realiza mais de este espaço, aos teus leitores". Quando puder, explica melhor, combinado?
Bjs carinhosos
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