PL nº 4.548/98 - Arrumando a bagunça

Oi, galerinha.

Tenho recebido o mesmo e-mail, de vários amigos, falando que "foi aprovado o PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico."
PL = Projeto de Lei. Há um longo caminho a percorrer até que um PL vire Lei e passe a fazer parte de nossa Carta Magna.
O autor da mensagem original não esclarece aonde foi apensado o tal PL de Nonô. Por "apensado" aqui, podemos entender como "anexado".

Na Consulta do site da Câmara, o PL 4.548/98 realmente existe e foi apensado à PL 3.981/2000, que trata do aumento da pena para crimes ambientais:

PL 4.548: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20954
PL 3.981/2000: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20554

A Lei 9605/98,conhecida como Lei de Crimes Ambientais, reprime penal e administrativamente as atividades lesivas ao meio ambiente. O Artigo 32 está inserido no CAPÍTULO V, DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, Seção I, Dos Crimes contra a Fauna:

"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Atualização:

O PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô quer a retirada das palavras "domésticos ou domesticados" do Art. 32, ficando assim:

"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos"

Nonô explica-se com uma série de absurdos dizendo que a atual redação pode "perpetuar uma situação de intranquilidade gerada por errônea interpretação da Lei nº 9.605." E mais adiante "Por todo país abundam festivais que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhados nas tradições e cultura populares, vez que remontam aos primórdios de nossa colonização." Como exemplos, cita a vaquejada, a cavalhada "e uma série de esportes análogos".

Nonô diz que os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas (olha o dinheiro falando mais alto, o poder econômico tentando fazer valer a sua voz - atentem-se a esse absurdo, galera!), transformaram-se em mega eventos e criaram uma série de "produtos e serviços atrelados": Festa de Barretos, em São Paulo; de Uberaba, em Minas; de Livramento, no Rio Grande do Sul, entre outros.

A publicação da justificativa de Nonô no DO está no link abaixo e sugiro a leitura com muita atenção nas entrelinhas:
http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=2/6/1998&txpagina=14906&altura=700&largura=800


Os motivos pelos quais não devemos permitir a retirada das palavras "domésticos e domesticados", do Art. 32:

1- Lembra-se das aulas do ensino fundamental, o que são animais "domésticos e domesticados"? Pois é: o cachorro, o gato, o passarinho, etc. Os animais que podem ser encontrados numa fazenda também estão nessa lista de "domésticos e domesticados": boi, vaca, touro, galo, galinha, pato, ganso, ovelha, carneiro e por aí...

Agora deu para perceber a estrondosa mudança na lei que o tal Nonô quer? Como vê, muitos animais ficarão de fora da proteção da lei. Isso quer dizer que rinhas de galo, por exemplo, passará a ser uma prática permitida por lei.

2- Quanto aos "produtos e serviços atrelados" subentende-se: "indústria, comércio, poder econômico, o dinheiro no controle da situação". Esse sistema econômico pode sobreviver e muito bem sem as práticas de crueldade aos animais, disfarçadas de "esporte", "cultura" e "diversão".

- Não é esporte saudável colocar dois galos pra brigarem até que um caia morto.
- Não há nenhuma cultura de valor em apostar para ver qual cachorro vai ser nocauteado primeiro.
- Não há nenhuma diversão para o boi, para o touro ou para o cavalo de ter os testículos (o saco, para os desentendidos) espremidos pra ter um imbecil montado em cima durante os pinotes ocasionados pela intensa dor a qual o bicho é submetido.
São maus tratos, sim! São crueldades! É irracional permitir que essas "festas" continuem acontecendo!
Sugiro a leitura, no "Cantinho da Rita", da nossa roqueira Rita Lee, sobre os rodeios: Odeio Rodeio. Rita dá um show e explica direitinho esse vexame da (des)cultura.

3- A "tradição cultural" pode e deve ser transformada em "evolução" e, para tal, toda e qualquer prática tradicional que imponha crueldade e maus tratos aos animais deve ser extinta, excluída de nossa cultura.

Mais:

Os produtos utilizados nesses eventos são, em maior parte, couro e metais. Com o couro (novamente recorrendo às nossas aulas do ensino fundamental), podemos fazer roupas, bolsas, calçados e um milhão de outros produtos. O metal que deixará de ser usado na fabricação de esporas e troféus (só para citar alguns), pode muito bem ser reaproveitado em utilidades domésticas e o que a imaginação puder criar.

Essa "indústria de acessórios e serviços" saberá encontrar um novo caminho para ganhar dinheiro, sem vaquejadas e "esportes" do gênero. Brasileiro mercenário é criativo demais para deixar de criar novas formas de obter recursos desse bando de idiotas que se disfarçam de esportistas.

Por fim, a "geração de renda" não pode valer como justificativa para continuidade de tais práticas, pois há várias outras formas mais responsáveis de obter renda, não é verdade? Não somos reconhecidos como um povo criativo? É só colocar a criatividade a serviço do racional, oras!

Por esses e muitos outros motivos, devemos ficar contra o PL de Nonô. Não basta reencaminhar e-mail. Tem que entrar em contato com a Câmara dos Deputados pedindo que a alteração seja recusada. Por e-mail, por telefone, por carta, postando sua posição nos blogues e sites das quais participa.

A Câmara permite acompanhamento de PLs e outros bichos.

Fazendo o cadastro, passamos a receber todas as movimentações referentes aos assuntos de nosso interesse. Seria muito legal ter um bando de gente acompanhando o andamento dessa e diversas outras PLs. É dessa forma que nossos políticos tomam conhecimento se um PL provoca interesse do cidadão.

O site da Câmara (Proposições e Projetos de Lei):
http://www2.camara.gov.br/proposicoes

E do Senado (Projetos e Matérias Legislativas):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/default.asp
PS.: a pedido de vários internautas a postagem original foi atualizada até este ponto, tornando o entendimento mais fácil e retirando alguns parágrafos que poderiam ocasionar dúvidas.

Meus agradecimentos a BrnLng , Silvan, AGONIA, Cida, Bel Lucyk, Luciano, marpires (sem link), kátiacolorada e, principalmente à Bel (sem link), Luciano e Marco Antonio Barón.

Daqui pra baixo, continuo com a mensagem do post original.


A conclusão:

Tem havido muita irresponsabilidade de nossa parte (nós, internautas) na hora de passar uma mensagem adiante. Não trata-se apenas de "vender o peixe como comprei", pois, neste caso, a responsabilidade do revendedor do peixe é a mesma do vendedor. Para que a internet se desenvolva em todo o seu potencial, focando-se em seu aspecto positivo, é preciso uma boa porção de ética de nossa parte. Nós, internautas, somos sim, responsáveis pelas mensagens que reenviamos a nossos contatos, publicamos em nossos sites e blogues.

Creio ser o desejo da maioria, manter o espaço virtual com características saudáveis, priorizando a troca de conhecimento, o enriquecimento dos relacionamentos interpessoais e seu espírito agregador. Portanto é nosso dever e obrigação lutar por uma internet limpa, começando por reconhecer nossa responsabilidade na hora de reencaminhar uma mensagem adiante, sem o devido esclarecimento da mesma.

O Google está aí pra isso mesmo. Uma pesquisa e a leitura de algumas páginas trazidas no resultado da pesquisa torna-se imprescindível, desde que, tais páginas tenham autoridade no assunto. Do contrário, o melhor a fazer é simplesmente excluir a notícia.

Relembrando: se você não tem tempo ou está com preguiça de verificar a veracidade de uma mensagem, a única coisa que você tema fazer é excluir a mensagem, sem enviar à sua lista de contatos. O tempo que demoramos para reencaminhar uma mensagem é, muitas vezes mais demorado do que verficar o teor da mensagem.

Agora deixei tudo bem explicadinho? :)

Raciocina, galera

Beijinhos

PS.: galera, leiam os comentários. Há informações complementares.

Atualização - 7 de outubro de 2009

Galerinha, estou muito cansada e um pouquinho de pileque mas tentarei ser o mais clara possível.

O problema todo envolve duas palavrinhas - "domésticos e domesticados" que estão no artigo 32, da Lei de Crime Ambiental:

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"

Nonô mostrou-se muito preocupado com o "exagero" de ambientalistas, que podem tentar impedir cavalhadas, vaquejadas, rodeios, etc. Justifica-se ele, dizendo que tais práticas são parte de nossa cultura, geram renda e devem ser preservadas.

Os ambientalistas e defensores dos animais não estão vendo nenhuma graça em continuar apertando o testículo de touros, cavalos, etc., a título de diversão e esporte.

É basicamente isso, numa linguagem bem popular e resumida.

Então, quem gosta de animais, quem acha um absurdo promover tortura aos bichos como diversão, pronunciem-se contra a retirada das palavras "domésticos ou domesticados".
Quem acha que é uma maravilha torturar os animais, fica junto com Nonô.

Queria ser mais clara e precisa mas o micro da casa que estou é muito ruim (nem tem firefox, chrome, seamonkey ou safári). Quando estiver no meu micro, darei umas pinceladas pra evitar de influenciar a opinião de vocês.

Beijinhos

Complementação

A PL 3.981/2000, de Ramez Tebet, que "aumenta a pena de um sexto a dois terços se os animais são submetidos a briga, e de dois terços se ocorrer a morte do animal.", foi "Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD. DCD de 02/06/09 PÁG 25386 COL 02" pela MESA e teve essa decisão publicada no Diário Oficial em 2 de junho de 2009, no final da página 175 e início da página 176.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETOS DE LEI
Nº 3.981/2000 (Senado Federal – Ramez Tebet) – Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar aumento de pena na hipótese que especifica.
Nº 1.901/1999 (Luiz Bittencourt) – Altera dispositivo da Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nº 4.790/1998 (Antonio Ebling) – Acrescenta § 3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Nº 4.340/04 (Fernando de Fabinho) – Descriminaliza as competições entre animais.
Nº 4.343/2004 (Alberto Fraga) – Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar a pena de maus tratos animais expostos em espetáculos públicos, e dá outras providências.
Brasília, 1 de junho de 2009. – Michel Temer, Presidente.


Essa decisão acabou por provocar o desapençamento do PL nº 4548/98, de José Thomaz Nonô. "Apensamento" pode ser entendido aqui como uma "separação". Na prática, o PL 4548/98 não está mais apensado (anexado) à PL 3.981/2000, que foi arquivada, como podemos ver no parágrafo seguinte. Atualmente (5/6/2009) a situação do PL 4548/98, de Nonô, encontra-se assim:

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Tendo em vista o arquivamento do Projeto de Lei nº 3.981/00, principal, e dos Projetos de Lei nºs 1.901/99, 4.790/98, 4.340/04 e 4.343/04, apensados, esclareço, por oportuno, que os PLs 4548/98 e 4602/98, apensados, encontram-se prontos para Ordem do Dia do Plenário, em face da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 12/11/08, do parecer do relator, deputado Regis de Oliveira, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade.

Nossos deputados parecem não entender o significado da palavra "prioridade", pois até o momento o PL não foi levado à votação.

Atualização em 17 de novembro de 2009

Recebi uma atualização, via comentários no blogue, que a PL 4.548/98 está apensada à PL-5952/2009. Como meus queridos 'Anônimos" não repassam nada completo, só pra me fazer trabalhar, fui na nossa casa verificar que PL é essa.

PL-5952/2009

Art. 1º - Esta Lei restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.

Art. 2º - O art. 64, do Decreto Lei nº 3.688/1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. Tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:

Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.

§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2009.
Regis de Oliveira
Deputado Federal

OPS! Peraí.... Multa de cem a quinhentos mil réis ???? E 0 Real (R$) onde fica? Xiiiiiiiiiiii...

Gostei das palavras "exibição ou espetáculo público"

Longe é só vitórias

Longe é um lugar que não existe mas se não existe o longe porque demoramos pra chegar lá? Se a distância é o tempo que gastamos pra chegar, porque fazer do percurso um espaço monótono? Assim como em grandes viagens intercalamos pausas, em grandes objetivos intercalamos vitórias.

Bjs

Elida

Como deve ser um Ovo de Páscoa Perfeito

Enorme. Sempre. Com várias camadas alternadas e generosas de chocolates branco e preto, cada uma com um gostinho especial. Uma camada com nozes, outra com avelãs, outra com passas ao rum, e mais algumas com cerejas, bananas carameladas, quinoa com mel e etecéteras.

Depois de tanto chocolate, posso dispensar os bombons. Troco-os por uns 20 vale-livros e igual número de vale-cds para serem trocados em qualquer loja.

Isso sim seria um perfeito Ovo de Páscoa Perfeito. Daria vazão ao meu lado egoísta e não dividiria nada com ninguém. :)

Bjs

Sean (filho) e David (pai) Goldman, marionetes nas mãos da família Lins e Silva

Não sei se já viram algum notícia sobre o menino Sean Goldman, sequestrado pela mãe e que depois da morte desta, tornou-se "propriedade" de Paulo Lins e Silva e dos co-sequestradores avós maternos.

O pai verdadeiro vem lutando na justiça americana e brasileira para tentar reaver o filho mas como a família do posseiro é essa aí, o caso vem se arrastando na justiça.

Ultimamente o "posseiro" e sua trupe vem dando algumas entrevistas, na tentativa de trazerem a opinião pública para o lado deles, com desculpas de que o menino adora a avó, que está bem e feliz. O menino adora a avó? Certo. E não tem o direito de adorar seu genitor também? Segundo o "proprietário" Paulo Lins e Silva, a resposta é não.

Vamos nós, mães, tentar viajar com nosso filho para uma cidade ou estado vizinho. Os fiscais só vão nos deixar seguir viagem se apresentarmos alguma declaração do pai. Mas no caso se Sean Goldman, menino que virou "propriedade", basta à justiça brasileira tomar conhecimento dos desejos e mimos do "dono" de Sean Goldman. E o pai genitor? Provavelmente a tal vovó, citada como co-sequestradora e provavelmente uma egoísta sem-vergonha, deve estar pensando algo parecido como: "que se exploda!"

http://www.bringseanhome.org/
http://www.circuitomt.com.br/home/materia/15899
http://conversadelas.com/?p=1183
http://meiobit.pop.com.br/meio-bit/internet/sean-goldman-internet-e-a-arcaica-justica-brasileira

06/04/2009 - Incrível

O post acima teve a intenção de provocar a reflexão dos visitantes. Pensei que fosse deparar-me com algumas mensagens reclamando da forma sensacionalista e emotiva que utilizei. O mais incrível é que as pessoas se calaram, aceitaram meus comentários sem mais nem menos.

Enfim, o caso do menino Sean pede uma análise mais profunda e fria da questão. Qualquer que seja a decisão da justiça, o menino sairá perdendo.

A família morava nos Estados Unidos, a mãe armou uma desculpa para vir ao Brasil com o menino e nunca mais retornou, distanciando o pai do filho e vice-versa. Aqui no Brasil, o pai tem encontrado muitas dificuldades para ter o filho de volta mesmo depois da morte da mãe. E ponto final... Ou não.

Bjs


Atualização em 17/12/2009. Jornal O Dia Online:

Pai do menino Sean Goldman desembarca no Rio

POR AMANDA PINHEIRO

Rio - O americano David Goldman, pai do menino Sean Goldman, desembarcou na tarde desta quinta-feira no aeroporto Internacional Tom Jobim, de um voo procedente de Nova Iorque. O voo chegou ao Tom Jobim às 13h27. Goldman veio acompanhado de advogados e foi recebido por membros do Consulado Americano no Rio. O comboio de carros seguiu acompanhado por policiais até um hotel na Avenida Atlântica, em Copacabana, na Zona Sul do Rio.

Advogados da família brasileira de Sean Goldman avisaram que só vão se pronunciar tão logo Supremo decida sobre o habeas-corpos. Durante o voo, David concedeu uma entrevista a uma equipe da rede de TV CNN, que o acompanhou na viagem, e afirmou: "Espero voltar pra casa com meu filho".

Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o menino Sean Goldman, 9 anos, deveria ser entregue seu pai biológico, o americano David Goldman. A criança terá que ser entregue ao Consulado americano no Rio.

A polêmica sobre a guarda de Sean mobilizou o Brasil e EUA a ponto de o presidente americano, Barack Obama, interceder junto ao presidente Luís Inácio Lula da Silva durante reunião em Washington.

ENTENDA O CASO

O menino nasceu e viveu até 2004 nos EUA, quando sua mãe, a brasileira Bruna Bianchi, disse ao marido que viria com ele passar férias no Brasil. Eles não retornaram. Depois Bruna se separou, se casou de novo no Brasil e, no ano passado, morreu no parto de sua filha com o advogado João Lins e Silva. Desde então, Sean está sob a custódia provisória de seus avós maternos e de seu padrasto, que tentam garantir judicialmente a guarda.

Os avós maternos de Sean apresentaram segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de habeas corpus cautelar e com caráter de urgência para impedir que ele saia do País sem que o menino diga a um juiz o que deseja, se ficar no Brasil ou viver nos EUA com o pai biológico.

O Supremo Tribunal Federal ainda não deu seu parecer, mas já se manifestou anteriormente sobre o caso e decidiu que a competência cabe à Justiça do Rio de Janeiro. Além disso, rejeitou outro pedido de habeas corpus apresentado em 30 de julho.

MEMÓRIA

A história da luta do americano David Goldman para reaver a guarda do filho mobilizou a opinião pública e o governo americano. Lá, a defesa da volta do menino aos EUA é praticamente uma unanimidade. A secretária de Estado, Hillary Clinton, sempre destacou a posição americana pela volta de Sean em reuniões com autoridades brasileiras. David esteve no Brasil este ano para acompanhar julgamento no STF, em junho, quando o tribunal determinou que a Justiça Federal do Rio tomasse a última decisão.

Em março, amigos e parentes de Bruna e João mobilizaram 300 pessoas em protesto na orla pela permanência do menino no Brasil.

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/12/pai_do_menino_sean_goldman_desembarca_no_rio_53779.html

Faço votos para que o pai biológico finalmente consiga a guarda do seu filho e que possam passar o Natal juntos. 

Bjs ao menino Sean e ao David.

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2ª Atualização, respondendo à "priscila" (sem link), nos comentários:


Oi, Priscila.

Assim que acabei de postar a atualização recebi a última e infeliz notícia sobre o caso do menino Sean Goldman e o pai, David Goldman.

Fui pesquisar um pouquinho no Google e li numa reportagem que "O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) o nome dos advogados Paulo Lins e Silva e João Paulo Lins e Silva. Está obrigado também a retirar do ar as ofensas feitas contra os dois advogados."

Quanto as ofensas, tudo bem. Mas proibir de mencionar os nomes dos advogados da avó materna? Um deles, inclusive teve um caso com a Bruna, a mãe sequestradora, que chegou ao casamento.

Aos que não estão entendendo nada, sugiro a leitura completa de toda essa história nos dois links abaixo:

Jus Brasil:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/161054/americano-briga-com-brasileiro-pela-guarda-do-filho-david-goldman-pede-na-justica-o-direito-de-levar-para-os-eua-o-filho-que-teve-com-uma-brasileira-e-que-depois-da-morte-da-mae-ficou-sob-a-guarda-do-padrasto-no-brasil

Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2008-nov-03/americano_briga_brasileiro_guarda_filho

Só não concordo em dizer que David está "brigando pela guarda do filho". Na realidade, David Goldman está lutando pelo direito de ser pai de seu próprio filho.

Beijinhos carinhosos

RJ sem mais feriados.

Puxa, que sacanagem! :)

Governo estabelece que não terá novos feriados no Rio

JB Online, 19:07 - 01/04/2009

RIO - O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5423, que regulamenta a instituição de datas comemorativas no estado. De acordo com o texto legal, a instituição de datas para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas de interesse comemorativo no Estado não implicará na decretação de feriados.

Os feriados nacionais e estaduais já existentes não serão afetados pela lei, que entra em vigor nesta quarta-feira, data de sua publicação no Diário Oficial.

Em alguns anos os feriados atingiram mais de cem dias por ano, o que não justifica o bloqueio para novos feriados. Isso porque, aos domingos, quase metade do comércio carioca abre normalmente: shoppings, supermercados, padarias, lanchonetes, lojinhas de bairro...

Para uma lei como essa, o trabalho aos domingos deveria ser terminantemente proibido, mantendo-se somente os essenciais, como hospitais e etecéteras.