Atenção marginais e advogados de marginais: podem comemorar!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram com o conceito de "formação de quadrilha". Agora passa a ser "situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais".

Futuros diálogos nos tribunais:

- Juiz: Culpados por Formação de quadrilha!
- Marginalidade e seus Defensores legais: Não houve formação de quadrilha, sr. meritíssimo. Foi apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.
- Juiz: Está absolvido!
"só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social." Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470

Cidadãos do meu Brasil brasileiro, meus sinceros pêsames!


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