O TSE divulga a lista dos candidatos nesta página: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/
Fiz uma pesquisa no site Excelências (http://www.excelencias.org.br/) sobre nossos políticos em mandato, que estão concorrendo à reeleição. Os partidos com maior número de políticos problemáticos são:
PMDB/RJ = 12
PR/RJ = 6
PSDB/RJ, PT/RJ e DEM/RJ = 3
PDT/RJ, PSDC/RJ, PSC/RJ, PSB/RJ, PTN/RJ, PTB/RJ = 2
PPS/RJ, PP/RJ, PHS/RJ, PPS/RJ, PC do B/RJ, PT do B/RJ, PRB/RJ = 1
A Lista do Excelências:
Em quem não votar - Eleições 2010
-> Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas
Rio de Janeiro - Câmara dos Deputados
1. Arnaldo Vianna (PDT/RJ)
STF Inquérito Nº2826/2009 - Por crime de responsabilidade.
STF Inquérito Nº2827/2009 - Por crime de responsabilidade e da lei de licitações.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2007.014.001152-6 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Improbidade Administrativa Nº2005.014.014866-7 - É réu em processo movido pelo Ministério Público.
TJ-RJ Apelação Nº2007.001.11540 – Referente a ação civil pública (TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes Processo Nº2004.014.002845-3 - Réu por improbidade administrativa. Arnaldo Vianna é acusado de haver cooptado membros da Câmara Municipal para alterar a composição da Casa de modo a obter a aprovação de suas contas relativas ao exercício de 2001, que já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
TJ-RJ 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – Processo Nº2003.014.016724-4 - Réu por improbidade administrativa.
TCU Acórdão Nº704/2006 - Tomada de contas especial; contas julgadas irregulares - incompatibilidade entre os repasses do programa Habitar e as despesas da prefeitura de Campos. Condenado a devolver R$ 550.000,00 e a pagar multa de R$10.000,00. Por conta disso, seu nome está no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
TCE-RJ Processo Nº223822-7/05 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2004.
TCE-RJ Processo Nº203392-6/04 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2003.
TCE-RJ Processo Nº251407-9/02 – O Tribunal emitiu paracer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de Campos dos Goytacazes referentes ao exercício de 2001.
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
STF Inquérito Nº2300/2006 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva e peculato.
TJ-RJ Ação Civil Pública Nº2003.004.002603-1 - Condenado por improbidade administrativa à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e a devolver R$ 2.990,00 aos cofres públicos. A pena prevê também pagamento de multa no mesmo montante, e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios. Mediante recurso (TJ-RJ Apelação Cível Nº2007.001.17400), obteve a anulação da perda de função pública e da suspensão dos direitos políticos. O deputado ainda recorre no STF (STF Agravo de Instrumento Nº710800/2008).
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa N2006.001.031515-9 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.001.038713-7 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público. O parlamentar ajuizou recursos sobre decisões processuais (TJ-RJ Processo Nº2008.002.15289,TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15467, TJ-RJ Processo Nº 2008.002.15900, TJ-RJ Processo Nº2008.002.16238), mas nenhum foi provido.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa Nº2007.001.038710-1 - É processado em ação civil pública pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2601/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº738/2007 - Abuso de poder político, abuso de poder econômico, compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº732/2007 - Abuso de poder político, compra de votos.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Processo Nº2009.014.011616-0 - Foi denunciado pelo Ministério Público em ação civil pública, por violar os princípios administrativos.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.038663-7 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2007.001.035819-8 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2009.001.138454-9 - Réu em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
STF Ação Penal Nº419/2007 - Crime de responsabilidade (ex-prefeito).
STF Inquérito Nº2596/2007 - Indiciado pelo Ministério Público federal por crime contra a ordem tributária.
STF Ação Penal Nº442/2007 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público federal por crime ambiental.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2005.042.003590-2 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Petrópolis Improbidade Administrativa Nº2009.042.024048-9 - É processado por dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
STF Inquérito Nº2655/2007 - Crime de responsabilidade e crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2137/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas.
STF Inquérito Nº2168/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
STF Inquérito Nº2177/2004 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2005.038.006648-7 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa da qual foi sócio para vencer um processo de licitação da prefeitura, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2006.038.051931-9 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público, por favorecer a empresa de seus conhecidos em processo de licitação, no período em que exerceu o mandato de prefeito.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2007.038.006173-1 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público, por superfaturamento e favorecimento de oligopólios em processos de licitação, quando exerceu o mandato de prefeito.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2006.51.10.000611-5 - É processado por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 420.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003066-7 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 4.259.800,92.
10. Pastor Manoel Ferreira (PR/RJ)
TRE-RJ Prestação de Contas Nº1915/2002 - Contas referentes à campanha de 2002 julgadas irregulares. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2003 e o processo está arquivado.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu (7ª Vara Cível) Improbidade Administrativa Nº2004.038.001442-4 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público por empregar um assessor político que atuou como cabo eleitoral na sua campanha de reeleição para vereador. Incialmente a sentença abrangia: o ressarcimento de R$ 7.979,41 correspondentes aos salários recebidos pelo assessor, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Contudo no julgamento de apelação (TJ-RJ Apelação Cível Nº2006.001.54189) a condenação foi reduzida ao ressarcimento do dano causado.
STF Petição Nº4198/2007 - Crime de responsabilidade, ex-prefeito. Reautuado como inquérito (STF Inquérito Nº2834/2009).
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.01.013889-5 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 20.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2007.51.07.000504-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 100.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2008.51.07.000456-8 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 120.000,00.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Improbidade Administrativa Nº2009.51.07.000206-0 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por dano ao erário. O montante da ação é de R$ 757.725,89.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.006553-4 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público por fraude em licitação, quando prefeita de Rio Bonito.
TJ-RJ Comarca de Niterói Improbidade Administrativa Nº2009.002.028016-2 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2007.046.005818-9 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Rio Bonito Improbidade Administrativa Nº2008.046.005942-1 - É processada em ação civil movida pelo Ministério Público.
TCE-RJ Processo Nº210.359-7/05 - Contas do município de Rio Bonito relativas ao ano de 2004 julgadas irregulares pelo tribunal.
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
Rio de Janeiro - Assembleia Legislativa
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
TJ-RJ Comarca de Cabo Frio Processo Nº2003.011.001332-9 - Condenado por improbidade administrativa por utilizar símbolos de sua campanha eleitoral no lugar do brasão do município quando prefeito de Cabo Frio. O deputado interpôs agravo de instrumento (TJ-RJ Processo Nº2009.137.06040).
TJ-RJ 2ª Vara Cível de Cabo Frio - Ação Civil Pública Nº2002.011.001311-0 - É processado por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por realização de obras lesivas ao meio ambiente.
TJ-RJ 2ª Vara Cível de Cabo Frio - Ação Civil Pública Nº2004.011.002890-6 - É processado por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público por irregularidades nas contas da prefeitura de Cabo Frio durante sua gestão.
TRF 2ª Região Ação Penal Pública Nº 2007.02.01.004352-6 - Crime contra o meio ambiente.
TRF 2ª Região Ação Penal Pública Nº 2007.02.01.002639-5 - Crime contra o meio ambiente.
TCU Acórdão Nº3333/2006 - Irregularidades na prestação de contas de um convênio entre a Prefeitura de Cabo Frio e o Fundo Nacional de Saúde; o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 210.000,00 e a pagar multa de R$ 21.000,00. Por conta disso, seu nome está no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
TCU Acórdão Nº193/2005 - Irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde; aplicação de multa de R$ 10.000,00, parcelada em 24 vezes.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2005.51.08.001154-4 - É processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O montante da ação é de R$ 218.312,48.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.08.001216-1 - É processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, em virtude da aplicação irregular de recursos federais. O montante da ação é de R$ 566.427,55.
TCU Acórdão Nº1456/2005 - Condenado a pagar multa de R$3.000,00 por não responder a diligência do Tribunal, que averiguava irregularidades no Conselho Municipal de Saúde de Seropédica.
TJ-RJ Comarca de Seropédica Processo Nº2008.077.002674-0 - É processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público.
3. Chiquinho da Mangueira (PMDB/RJ)
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº0124922-96.2009.8.19.0001 - Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº0132337-33.2009.8.19.0001 - Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Execução Fiscal Nº2007.51.02.000457-0 - É processado pelo INSS. O montante da ação é de R$ 242.971,18.
TJ-RJ Comarca da Capital Ação Civil Pública Nº2006.001.142514-3 - É processado pelo Ministério Público.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº713/2007 - Compra de votos.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº717/2007 - Por compra de votos.
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes Ação Civil Pública Nº2008.014.013265-4 - É processado pelo Ministério Público por empregar em seu gabinete um primo que não comparecia ao expediente.
TJ-RJ Processo Nº2008.065.00003 - Denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha e estelionato, juntamente com os deputados João Peixoto e Tucalo. Trata-se do processo que resultou na cassação, decidida pela Assembleia, dos mandatos de Jane Cozzolino e Renata do Posto.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28262/2007 - Ação de impugnação de mandato eletivo por corrupção ou fraude movida pelo Ministério Público Eleitoral.
10. Fernando Gusmão (PC do B/RJ)
TRE-RJ Prestação de Contas Nº2716/2002 - Contas da campanha de 2002 julgadas irregulares por unanimidade. O processo está arquivado.
Nota minha: contas julgadas irregulares por unanimidade e mesmo assim o processo está sendo arquivado? Huuummm.. Muito estranho...
11. Geraldo Moreira da Silva (PTN/RJ)
TJ-RJ Comarca da Capital Processo Nº2008.065.00009 - Foi recebida a denúncia por homicídio qualificado.
TRE-RJ Representação Nº11/2006 - Ação de investigação judicial eleitoral por compra de votos. O Ministério Público interpôs recurso contra decisão preliminar que não reconheceu a representação e o TSE ordenou o prosseguimento do processo (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28020/2007).
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
TJ-RJ Comarca de Barra Mansa Ação Civil Pública Nº2005.007.004051-4 - O Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que a parlamentar cometeu improbidade administrativa no processo licitatório para a construção do Centro de Emergência Médica local quando era prefeita de Barra Mansa.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.10.009194-6 - Réu por improbidade administrativa em ação relativa à "Máfia das Ambulâncias", esquema de desvio de verbas federais destinadas à compra de ambulâncias em municípios.
TJ-RJ Processo Nº2008.065.00003 - Denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha e estelionato, juntamente com os deputados Edino Fonseca e Tucalo. Trata-se do processo que resultou na cassação, decidida pela Assembleia, dos mandatos de Jane Cozzolino e Renata do Posto.
TJ-RJ Ação Penal Nº2009.068.00004 - É réu por crimes de formação de quadrilha e extorsão.
TRE-RJ Inquérito Nº51/2008 - Investigado pelo Ministério Público Eleitoral por corrupção eleitoral e compra de votos nas eleições de 2006.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Execução Fiscal Nº2005.51.04.004398-4 - É processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O montante da ação é de R$ 152.872,96.
TRE-RJ Representação Nº896/2008 - A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com representação para apurar abuso de poder econômico do parlamentar durante sua campanha à prefeitura em 2008. O deputado é suspeito, juntamente com Rodrigo Neves, de ser mandante de ação armada que impediu a circulação de exemplares do jornal Extra na Baixada Fluminense. Os autos foram remetidos à 88ª Zona Eleitoral.
19. Marcos Abrahão (PT do B/RJ)
TRE-RJ Recurso Eleitoral Nº2917/2004 - Teve o registro de candidatura à prefeitura de Rio Bonito impugnado, em 2004.
Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-RJ, enviada ao TRE-RJ em julho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.
STF Inquérito Nº2655/2007 - Crime de responsabilidade, licitação pública irregular.
TCE-RJ Processo Nº200.941-2/2004 - Condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a pagar multa de R$ 8000,00 por irregularidades no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) a estabelecimentos privados de assistência à saúde à época em que era prefeito de Nova Iguaçu. As irregularidades geraram dívida de R$ 10.996.649,95 para o município.
TRF 1ª Região Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2008.51.10.003066-7 - Ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo município de Nova Iguaçu.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2005.038.026539-3 - Ação civil por enriquecimento ilícito (ato de improbidade administrativa) proposta pelo Ministério Público.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2007.038.000511-9 - É processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu Processo Nº2008.038.067582-6 - É processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca de Saquarema Processo Nº2006.058.002599-9 - Ação civil pública proposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa. A ação prossegue contra o Instituto Social Paulo Melo (do qual o deputado é fundador), conforme acórdão de 2008 relativo ao TJ-RJ Agravo de Instrumento Nº2008.002.00894.
TRE-RJ Prestação de Contas Nº2635/2002 - Teve as contas de sua campanha de 2002 reprovadas por unanimidade. O processo está arquivado.
TJ-RJ 8ª Vara da Fazenda Pública Ação Civil Pública Nº0072039-12.2008.8.19.0001 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRE-RJ Representação Nº896/2008 - A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com representação para apurar abuso de poder econômico do parlamentar durante sua campanha à prefeitura em 2008. O deputado é suspeito, juntamente com Marcelo Simão, de ser mandante de ação armada que impediu a circulação de exemplares do jornal Extra na Baixada Fluminense. Os autos foram remetidos à 88ª Zona Eleitoral.
TJ-RJ Comarca de Rio das Ostras Processo Nº2009.068.002525-6 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca de Rio das Ostras Processo Nº2006.068.003758-6 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Comarca de Rio das Ostras Processo Nº2004.068.004397-1 - Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
TJ-RJ Processo Nº2008.065.00003 - Denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha e estelionato, juntamente com os deputados Edino Fonseca e João Peixoto. Trata-se do processo que resultou na cassação, decidida pela Assembleia, dos mandatos de Jane Cozzolino e Renata do Posto.
TRE-RJ Prestação de Contas Nº2427/2002 - Teve as contas da sua campanha em 2002 reprovadas por unanimidade. O processo está arquivado.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
TRE-RJ Recurso Eleitoral Nº654/1999 Julgadas irregulares suas contas da campanha eleitoral de 1996.
STJ Habeas Corpus Nº158431 - O STJ negou pedido de habeas corpus em favor do vereador, visando à sua soltura. O parlamentar está preso desde dezembro de 2009 por suspeita de integrar milícia no Rio de Janeiro e por prática de extorsão.
TRE-RJ Prestação de Contas Nº5568/2008 - Suas contas da campanha de 2008 foram desaprovadas por unanimidade.
TJ-RJ Comarca da Capital Improbidade Administrativa Nº 0190055-85.2009.8.19.0001 - O Ministério Público propôs ação por suposto enriquecimento ilícito. O vereador teria adquirido bens imóveis e veículos sem informar à Receita Federal.
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2007.51.01.814261-1 - Réu por crime contra a incolumidade e a paz pública, concussão e corrupção. Foi concedida suspensão condicional do processo por um período de dois anos (a partir de agosto de 2008). Para que ela seja mantida, o vereador não pode mudar de residência nem se ausentar por mais de 60 dias; deverá comparecer, a cada três meses, à Central de Penas e Medidas Alternativas; e teve de doar R$ 10 mil à Associação Pró-Criança Cardíaca.
TJ-RJ Processo Nº2009.001.125278-5 - Réu por improbidade administrativa. O processo é referente a indícios de superfaturamento na construção da Cidade da Música à época em que o vereador era secretário estadual de Obras e Serviços Públicos.
TRE-RJ Processo Nº849/2006 - Representação do Ministério Público Eleitoral por suposto beneficiamento de uso da máquina administrativa durante as eleições de 2006, quando concorreu a vice-governador.
5. João Mendes de Jesus (PRB/RJ)
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº2009.51.19.001069-2 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRE-RJ Processo Nº2853/2002 Julgada irregular a prestação de contas de sua campanha para deputado estadual em 2002. O processo foi arquivado.
TRE-RJ Prestação de Contas Nº2260/2002 - Teve rejeitada a prestação de contas referentes à sua campanha para deputada estadual em 2002. O processo foi arquivado.
Esta vereadora tentou processar a Transparência Brasil pela publicação da ocorrência mencionada acima. A representação, no entanto, foi negada pelo juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, para quem o projeto Excelências “simplesmente" presta "uma informação verdadeira, e nada mais." O juiz acrescenta que a página carrega "informação de caráter público" e ressalta que em suas alegações a própria vereadora afirmara que se trata de "informação correta".
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