Semana passada foi período de finalizações. Tive a colação de grau e terminei os cursos de filô.
Na colação fiquei surpresa com o número de alunos que 'chegaram lá': éramos 5 apenas. Cinco alunos numa turma que se iniciou com 127 alunos. Fiquei me sentindo nas nuvens.
No filô presencial recebi, além do certificado de conclusão, um certificado de honra ao mérito pelos valores e virtudes, por ter obtido excelência nos debates e questões de ética. Tanto as questões quanto os debates se subdividiam em vários 'poréns', tornando os fatos bem complexos. O jeito foi racionalizar tudo e pôr na balança os prós e contras, pra podermos justificar e dar o parecer às questões apresentadas.
Os alunos também puderam apresentar questões para debates e apresentei a minha. Nas questões apresentadas pelos alunos, o aluno que apresenta a questão não pode entrar no debate (para que o posicionamento não interfira no resultado), apenas listar os fatos do problema e deixar que a turma debata livremente. E só depois que o problema é concluído pela turma é que o aluno pode apresentar seu parecer.
No meu dia foi difícil ouvir conclusões e comentários que eu sabia estarem um tanto e quanto distantes da realidade e sem poder falar nada. Gente, que exercício de autocontrole! Ao final de tudo, o parecer da turma foi bem mais radical que o meu para a questão. Depois apresentei minha análise e parecer, o que me deixou com a sensação de ser 'bozinha e certinha demais'. Não devo estar errada em ser assim, senão não teria recebido o parabéns dos professores, pelo detalhamento profundo e crítico da minha conclusão. O certificado extra, é claro, me deixou super orgulhosa e feliz; acho que foi o mais importante da semana.
Para Aristóteles, a Ética é responsável pela felicidade individual de cada indivíduo e se subdivide em ações para o bem comum (a vida em sociedade, a comunidade, os outros). Protocolos, preceitos, normas e regras para o bem viver na santa paz de espírito - a paz é característica básica para a verdadeira e duradoura felicidade. O caminho para a felicidade passa, obrigatoriamente, pela Ética. Em outras palavras, para ser feliz é preciso saber como agir e reagir nas mais diversas situações e saber decidir o que é certo. A educação familiar deveria construir essa base, a minha teve uma fundação bem boa. Filô fixou o restante da construção e abriu minha visão para um outro panorama, muitíssimo mais abrangente. Fiquei super, hiper, extensamente feliz com o curso. Amei demais, principalmente o presencial. Acho que farei outro. :)
Bjs carinhosos
Aos papais, um beijo especial pelo dia.
10 Mandamentos das Redes Sociais
Vivenciamos uma época em que é impossível e ilógico tentarmos deixar de utilizar os recursos tecnológicos e os serviços disponíveis na grande rede mundial de computadores, seja para fins pessoais ou profissionais, sendo a evolução exponencial das mídias sociais mais um grande marco dessa era, surpreendendo e espantando a compreensão do ser humano.” A afirmação é do advogado Rony Vainzof no artigo Mídias Sociais e Questões Jurídicas, que ele escreveu especialmente para o E-Book "Para entender as Mídias Sociais”.
De acordo com o advogado, infelizmente, inúmeras pessoas se expõem, utilizam perfis falsos, mentem, ofendem, maltratam, ameaçam, traem, são racistas, vendem drogas, violam direitos autorais, violam segredos industriais, praticam concorrência desleal, tentam destruir a vida pessoal e profissional de terceiros. “Além disso, nos últimos anos já vimos casos gravíssimos de jovens se suicidando em razão de gravíssimos casos de cyberbullying, seqüestradores “caçando” suas vítimas na Internet, trabalhadores expondo segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou intencionalmente”.
Vainzof explica que é necessário que a sociedade se conscientize de que é necessário fazer uso responsável das mídias sociais, bem como saber quais as conseqüências dos atos praticados pela Internet, que possui uma propagação mundial e imediata. “A regra geral da legislação penal brasileira dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável (Art. 21 do Código Penal), ou seja, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para se defender”, detalha.
O advogado enumera alguns crimes cometidos pela Internet e que são enquadrados das seguintes formas:
- Discriminação ou preconceito na Internet: crime previsto no Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;
- Calúnia, Injuria e Difamação por meio que facilite o ilícito: crimes previstos nos Arts. 138, 139 , 140, respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do Código Penal;
- Ameaça: crime previsto no Art. 147 do Código Penal;
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: crime previsto no Art. 122 do Código Penal;
- Falsa Identidade: crime previsto no Art. 307 do Código Penal;
- Violação de Segredo Profissional: crime previsto no Art. 154 do Código Penal;
- Concorrência Desleal: crime previsto no Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);
- Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados: Art. 186 do Código Civil;
- Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de idade por atos ilícitos: Art. 932, Inc. I, do Código Civil;
Código Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
- Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por atos ilícitos: Art. 932, Inc. III, do Código Civil;
- Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos: Art. 482 da CLT, alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.
Diante dos enquadramentos, o advogado Rony Vainzof elaborou “Os 10 Mandamentos das Redes Sociais”, onde os internautas podem seguir as dicas e ficar bem longe de qualquer tipo de crime e de criminosos virtuais, já que a Internet não é “um mundo sem lei”.
São eles:
I - Assim como na vida real, seja ético, honesto, integro, justo, sincero, bondoso e humano;
II - Leia atentadamente os termos de uso (contratos) das redes sociais antes de assiná-los digitalmente;
III - Utilize as opções mais restritivas de privacidade que as redes sociais disponibilizam;
IV - Não converse com estranhos nas ruas virtuais, não adicione amigos ou mantenha relacionamentos nas redes sociais sem ter certeza de que quem está do outro lado do computador são seus amigos na vida real;
V - Cuide de sua senha como você cuida da chave de sua casa. Ela é a sua autenticação na Internet;
VI - Não revele dados pessoais em redes sociais. Criminosos pesquisam o perfil das suas vítimas na Internet;
VII - Não tire fotos comprometedoras de você mesmo ou de terceiros, muito menos as exponha na Internet;
(eu detesto colocar foto na internet e gosto menos ainda quando meus amigos colocam fotos de encontros em que eu apareço, principalmente sem pedir minha autorização - sou chata mesmo com essas coisas -, adoro preservar minha privacidade)
VIII - Não utilize identidade de terceiros, não seja racista, não ofenda, não ameace e não humilhe terceiros. Tudo isso é crime;
IX - Jamais incentive ou auxilie o suicídio;
X - Pense muito antes de se manifestar em qualquer rede social, pois o seu pensamento se eternizará na Internet, que muitas vezes não permite o direito ao arrependimento.
Código Penal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm
Código Civil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Fonte
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=19364
Enfim... Boa noite, galera. Até amanhã! :)
Bjs carinhosos
De acordo com o advogado, infelizmente, inúmeras pessoas se expõem, utilizam perfis falsos, mentem, ofendem, maltratam, ameaçam, traem, são racistas, vendem drogas, violam direitos autorais, violam segredos industriais, praticam concorrência desleal, tentam destruir a vida pessoal e profissional de terceiros. “Além disso, nos últimos anos já vimos casos gravíssimos de jovens se suicidando em razão de gravíssimos casos de cyberbullying, seqüestradores “caçando” suas vítimas na Internet, trabalhadores expondo segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou intencionalmente”.
Vainzof explica que é necessário que a sociedade se conscientize de que é necessário fazer uso responsável das mídias sociais, bem como saber quais as conseqüências dos atos praticados pela Internet, que possui uma propagação mundial e imediata. “A regra geral da legislação penal brasileira dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável (Art. 21 do Código Penal), ou seja, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para se defender”, detalha.
O advogado enumera alguns crimes cometidos pela Internet e que são enquadrados das seguintes formas:
- Discriminação ou preconceito na Internet: crime previsto no Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;
- Calúnia, Injuria e Difamação por meio que facilite o ilícito: crimes previstos nos Arts. 138, 139 , 140, respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do Código Penal;
- Ameaça: crime previsto no Art. 147 do Código Penal;
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: crime previsto no Art. 122 do Código Penal;
- Falsa Identidade: crime previsto no Art. 307 do Código Penal;
- Violação de Segredo Profissional: crime previsto no Art. 154 do Código Penal;
- Concorrência Desleal: crime previsto no Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);
- Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados: Art. 186 do Código Civil;
- Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de idade por atos ilícitos: Art. 932, Inc. I, do Código Civil;
Código Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
- Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por atos ilícitos: Art. 932, Inc. III, do Código Civil;
- Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos: Art. 482 da CLT, alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.
Diante dos enquadramentos, o advogado Rony Vainzof elaborou “Os 10 Mandamentos das Redes Sociais”, onde os internautas podem seguir as dicas e ficar bem longe de qualquer tipo de crime e de criminosos virtuais, já que a Internet não é “um mundo sem lei”.
São eles:
I - Assim como na vida real, seja ético, honesto, integro, justo, sincero, bondoso e humano;
II - Leia atentadamente os termos de uso (contratos) das redes sociais antes de assiná-los digitalmente;
III - Utilize as opções mais restritivas de privacidade que as redes sociais disponibilizam;
IV - Não converse com estranhos nas ruas virtuais, não adicione amigos ou mantenha relacionamentos nas redes sociais sem ter certeza de que quem está do outro lado do computador são seus amigos na vida real;
V - Cuide de sua senha como você cuida da chave de sua casa. Ela é a sua autenticação na Internet;
VI - Não revele dados pessoais em redes sociais. Criminosos pesquisam o perfil das suas vítimas na Internet;
VII - Não tire fotos comprometedoras de você mesmo ou de terceiros, muito menos as exponha na Internet;
(eu detesto colocar foto na internet e gosto menos ainda quando meus amigos colocam fotos de encontros em que eu apareço, principalmente sem pedir minha autorização - sou chata mesmo com essas coisas -, adoro preservar minha privacidade)
VIII - Não utilize identidade de terceiros, não seja racista, não ofenda, não ameace e não humilhe terceiros. Tudo isso é crime;
IX - Jamais incentive ou auxilie o suicídio;
X - Pense muito antes de se manifestar em qualquer rede social, pois o seu pensamento se eternizará na Internet, que muitas vezes não permite o direito ao arrependimento.
Código Penal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm
Código Civil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Fonte
http://www.portaldoconsumidor.
Enfim... Boa noite, galera. Até amanhã! :)
Bjs carinhosos
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